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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.118 de 17 de Maio de 2022

Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior.

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Art. 2º

Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 192, de 2022.

Art. 2º da Medida Provisória 1.118 /2022