Artigo 7º da Medida Provisória nº 1.113 de 20 de Abril de 2022
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica revogado o § 11 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991.