Artigo 6º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.113 de 20 de Abril de 2022
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As parcelas de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º da Lei nº 13.846, de 2019 , serão renomeadas, respectivamente, para:
I
Tarefa Extraordinária de Redução de Filas e Combate à Fraude - TERF; e
II
Perícia Extraordinária de Redução de Fila e Combate à Fraude - PERF.