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Artigo 6º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.113 de 20 de Abril de 2022

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social.

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Art. 6º

As parcelas de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º da Lei nº 13.846, de 2019 , serão renomeadas, respectivamente, para:

I

Tarefa Extraordinária de Redução de Filas e Combate à Fraude - TERF; e

II

Perícia Extraordinária de Redução de Fila e Combate à Fraude - PERF.

Art. 6º, I da Medida Provisória 1.113 /2022