Artigo 7º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.110 de 28 de Março de 2022
Dispõe sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I
a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias, a que se refere o inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036, de 1990, para fatos geradores ocorridos a partir da data prevista neste inciso quanto aos art. 2º , art. 3º e art. 4º desta Medida Provisória; e
II
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.