Artigo 4º da Medida Provisória nº 111 de 24 de Novembro de 1989
Dispõe sobre a prisão temporária.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O artigo 4º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação: "Art. 4º (...) i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade".