Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.106 de 17 de Março de 2022
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, e a Lei nº 13.846, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados os incisos I e II do § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 2003.