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Artigo 3º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.104 de 15 de Março de 2022

Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.

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Art. 3º

Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 13.986, de 2020:

I

o parágrafo único do art. 1º ;

II

o inciso II do caput do art. 2º;

III

do art. 3º:

a

o inciso III do caput ; e

b

os § 1º , o inciso II do § 2º , e o § 3º;

IV

o inciso III do caput do art. 4º; e

V

o inciso I do parágrafo único do art. 5º.

Art. 3º, I da Medida Provisória 1.104 de 15 de Março de 2022