Artigo 3º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.104 de 15 de Março de 2022
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 13.986, de 2020:
I
o parágrafo único do art. 1º ;
II
o inciso II do caput do art. 2º;
III
do art. 3º:
a
o inciso III do caput ; e
b
os § 1º , o inciso II do § 2º , e o § 3º;
IV
o inciso III do caput do art. 4º; e
V
o inciso I do parágrafo único do art. 5º.