Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.102 de 24 de Fevereiro de 2022
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 479.866.600,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 479.866.600,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões oitocentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo .