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Artigo 1º da Medida Provisória nº 11 de 3 de Novembro de 1988

Altera valores da taxa de fiscalização da instalação dos Serviços de Telecomunicações, constantes do Anexo I à Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966.

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Art. 1º

A taxa de fiscalização da instalação de que trata o art. 7º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966 , cujos valores foram alterados pelo Decreto-Lei nº 1.995, de 29 de dezembro de 1982 , passa a ser calculada de conformidade com o Anexo I a esta Medida Provisória, a partir de 1º de janeiro de 1989.

Art. 1º da Medida Provisória 11 /1988