Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 39000 - Ministério da Infraestrutura
UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
3006
Transporte Terrestre e Trânsito
418.000.000
Atividades
26 782
3006 219Z
Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União
418.000.000
26 782
3006 219Z 6500
Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Norte (Crédito Extraordinário)
133.000.000
F
4
2
90
0
100
133.000.000
26 782
3006 219Z 6501
Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Centro-Oeste (Crédito Extraordinário)
36.000.000
F
4
2
90
0
100
36.000.000
26 782
3006 219Z 6502
Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Sudeste (Crédito Extraordinário)
191.000.000
F
4
2
90
0
100
191.000.000
26 782
3006 219Z 6504
Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário)
58.000.000
F
4
2
90
0
100
58.000.000
TOTAL - FISCAL
418.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
418.000.000