Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I da Medida Provisória nº 1.090 de 30 de dezembro de 2021
Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Medida Provisória estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígios relativos à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.
Parágrafo único
Para fins do disposto nesta Medida Provisória, serão observados, dentre outros, os princípios:
I
da isonomia;
II
da capacidade contributiva;
III
da transparência;
IV
da moralidade;
V
da razoável duração dos processos;
VI
da eficiência; e
VII
da publicidade, resguardadas as informações protegidas por sigilo.