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Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 1.090 de 30 de dezembro de 2021

Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.

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Art. 1º

Esta Medida Provisória estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígios relativos à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.

Parágrafo único

Para fins do disposto nesta Medida Provisória, serão observados, dentre outros, os princípios:

I

da isonomia;

II

da capacidade contributiva;

III

da transparência;

IV

da moralidade;

V

da razoável duração dos processos;

VI

da eficiência; e

VII

da publicidade, resguardadas as informações protegidas por sigilo.

Art. 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória 1.090 /2021