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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.082 de 22 de dezembro de 2021

Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 1º

A Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-A ………………………………………………(...) IV - nos exercícios subsequentes, no mínimo, 40% (quarenta por cento). (...)" (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 1.082 /2021