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Artigo 3º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.079 de 14 de dezembro de 2021

Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback .

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Art. 3º

Os prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 , poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, caso tenham na hipótese de terem sido prorrogados:[]

I

por um ano pela autoridade competente; ou

II

na forma prevista no art. 2º da Lei nº 14.060, de 2020 , e que tenham termo no ano de 2021.[]

Parágrafo único

O prazo de um ano de prorrogação excepcional de que trata o caput será contado a partir da data do termo das respectivas prorrogações.