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Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.079 de 14 de dezembro de 2021

Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback .

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Art. 2º

Os prazos de isenção ou de redução a zero de alíquotas de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 , poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, na hipótese de terem sido prorrogados:

I

por um ano pela autoridade competente; ou

II

na forma prevista no art. 2º da Lei nº 14.060, de 23 de setembro de 2020 , e que tenham termo no ano de 2021.

Parágrafo único

O prazo de um ano de prorrogação excepcional de que trata o caput será contado da data do termo das respectivas prorrogações.

Art. 2º, I da Medida Provisória 1.079 /2021