Artigo 8º, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 1.077 de 7 de dezembro de 2021
Institui o Programa Internet Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O acesso gratuito à internet realizado em desacordo com as condições de uso do serviço resultará em cancelamento do benefício.
§ 1º
As condições de uso deverão estar explícitas ao beneficiário no momento da disponibilização do benefício de que trata o art. 1º.
§ 2º
Serão garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa ao beneficiário cujo benefício tenha sido cancelado, na forma prevista pelo Ministério das Comunicações.