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Artigo 4º, Inciso IV da Medida Provisória nº 1.077 de 7 de dezembro de 2021

Institui o Programa Internet Brasil.

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Art. 4º

Constituem fontes de recurso de financiamento do Programa Internet Brasil:

I

dotações orçamentárias da União;

II

contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços, de origem pública ou privada;

III

doações públicas ou privadas; e

IV

outros recursos destinados à implementação do Programa Internet Brasil, oriundos de fontes nacionais e internacionais.

Art. 4º, IV da Medida Provisória 1.077 /2021