Artigo 4º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.077 de 7 de dezembro de 2021
Institui o Programa Internet Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem fontes de recurso de financiamento do Programa Internet Brasil:
I
dotações orçamentárias da União;
II
contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços, de origem pública ou privada;
III
doações públicas ou privadas; e
IV
outros recursos destinados à implementação do Programa Internet Brasil, oriundos de fontes nacionais e internacionais.