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Artigo 5º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 1.076 de 7 de dezembro de 2021

Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 5º

Os demais aspectos obedecerão, no que couber, aos critérios estabelecidos na Medida Provisória nº 1.061, de 2021 , nas suas alterações e nos seus regulamentos.

Parágrafo único

Ato do Ministro de Estado da Cidadania poderá definir os procedimentos para a gestão e a operacionalização do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.

Art. 5º, Parágrafo Único da Medida Provisória 1.076 /2021