Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.076 de 7 de dezembro de 2021
Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os demais aspectos obedecerão, no que couber, aos critérios estabelecidos na Medida Provisória nº 1.061, de 2021 , nas suas alterações e nos seus regulamentos.
Parágrafo único
Ato do Ministro de Estado da Cidadania poderá definir os procedimentos para a gestão e a operacionalização do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.