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Artigo 5º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.070 de 13 de Setembro de 2021

Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro.

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Art. 5º

São objetivos do Programa Habite Seguro:

I

auxiliar a superação das carências de natureza habitacional dos profissionais de segurança pública, de acordo com os interesses institucionais e sociais;

II

reduzir a exposição dos profissionais de segurança pública a riscos em decorrência de condições habitacionais a que estejam submetidos;

III

promover a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública; e

IV

valorizar os profissionais de segurança pública.

Art. 5º, II da Medida Provisória 1.070 /2021