Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.070 de 13 de Setembro de 2021
Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São objetivos do Programa Habite Seguro:
I
auxiliar a superação das carências de natureza habitacional dos profissionais de segurança pública, de acordo com os interesses institucionais e sociais;
II
reduzir a exposição dos profissionais de segurança pública a riscos em decorrência de condições habitacionais a que estejam submetidos;
III
promover a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública; e
IV
valorizar os profissionais de segurança pública.