Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 1.070 de 13 de Setembro de 2021
Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro, como instrumento destinado à promoção do direito à moradia a profissionais de segurança pública, em observância ao disposto no inciso I do § 1º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 .
Parágrafo único
O Programa Habite Seguro proporcionará condições específicas para acesso à moradia própria, nos termos do disposto nesta Medida Provisória e em seu regulamento, e integrará, no que couber, o Programa Casa Verde e Amarela, de que trata a Lei nº 14.118, de 13 de janeiro de 2021 .