JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.070 de 13 de Setembro de 2021

Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro, como instrumento destinado à promoção do direito à moradia a profissionais de segurança pública, em observância ao disposto no inciso I do § 1º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 .

Parágrafo único

O Programa Habite Seguro proporcionará condições específicas para acesso à moradia própria, nos termos do disposto nesta Medida Provisória e em seu regulamento, e integrará, no que couber, o Programa Casa Verde e Amarela, de que trata a Lei nº 14.118, de 13 de janeiro de 2021 .

Art. 1º da Medida Provisória 1.070 /2021