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Artigo 7º da Medida Provisória nº 107 de 20 de Novembro de 1989

Dispõe sobre a transferência das ações representativas do capital da Nuclebrás Engenharia S.A. - Nuclen, da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep e do acervo do Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear - CDTN, e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.