Artigo 6º da Medida Provisória nº 107 de 20 de Novembro de 1989
Dispõe sobre a transferência das ações representativas do capital da Nuclebrás Engenharia S.A. - Nuclen, da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep e do acervo do Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear - CDTN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.