Artigo 5º da Medida Provisória nº 107 de 20 de Novembro de 1989
Dispõe sobre a transferência das ações representativas do capital da Nuclebrás Engenharia S.A. - Nuclen, da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep e do acervo do Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear - CDTN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos da União, a qualquer título recebidos pela INB e suas subsidiárias, serão contabilizados de acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.