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Artigo 4º da Medida Provisória nº 107 de 20 de Novembro de 1989

Dispõe sobre a transferência das ações representativas do capital da Nuclebrás Engenharia S.A. - Nuclen, da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep e do acervo do Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear - CDTN, e dá outras providências.

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Art. 4º

As ações de propriedade da INB, representativas do capital da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep, são transferidas para a CNEN, independentemente de avaliação .

Parágrafo único

Para fins, contábeis, o valor das ações transferidas corresponderá ao apurado no último balanço realizado, corrigido monetariamente até a data de sua transferência.

Art. 4º da Medida Provisória 107 /1989