JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.066 de 2 de Setembro de 2021

Encerramento de vigência Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e de contribuições previdenciárias, a pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 1.066 /2021