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Artigo 3º, Inciso I da Medida Provisória nº 106 de 22 de Janeiro de 2003

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil, altera os arts.

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Art. 3º

São órgãos de direção da APEX-Brasil:

I

o Conselho Deliberativo, composto por sete membros;

II

o Conselho Fiscal, composto por três membros; e

III

a Diretoria Executiva, composta por um Presidente e dois Diretores.

Art. 3º, I da Medida Provisória 106 /2003