Artigo 3º da Medida Provisória nº 106 de 22 de Janeiro de 2003
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil, altera os arts.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São órgãos de direção da APEX-Brasil:
I
o Conselho Deliberativo, composto por sete membros;
II
o Conselho Fiscal, composto por três membros; e
III
a Diretoria Executiva, composta por um Presidente e dois Diretores.