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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.052 de 19 de Maio de 2021

Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e a Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995.

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Art. 2º

Estão incluídos no limite de R$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de reais) de que trata o caput do art. 32 da Lei nº 12.712, de 2012 , os recursos já utilizados pela União para a integralização de cotas do fundo de que trata o referido artigo até a data de entrada em vigor desta Medida Provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 1.052 /2021