Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.048 de 10 de Maio de 2021
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.500.071.904,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.500.071.904,00 (cinco bilhões quinhentos milhões setenta e um mil novecentos e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo.