Medida Provisória nº 1.048 de 10 de Maio de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.500.071.904,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.500.071.904,00 (cinco bilhões quinhentos milhões setenta e um mil novecentos e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2021 - Edição extra