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Artigo 29, Inciso I da Medida Provisória nº 1.046 de 27 de Abril de 2021

Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).

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Art. 29

O disposto nesta Medida Provisória aplica-se:

I

às relações de trabalho regidas:

a

pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974; e

b

pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 ; e

II

no que couber, às relações regidas pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 , tais como jornada, banco de horas e férias.

Art. 29, I da Medida Provisória 1.046 /2021