Artigo 29, Inciso I da Medida Provisória nº 1.046 de 27 de Abril de 2021
Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).
Acessar conteúdo completoArt. 29
O disposto nesta Medida Provisória aplica-se:
I
às relações de trabalho regidas:
a
pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974; e
b
pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 ; e
II
no que couber, às relações regidas pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 , tais como jornada, banco de horas e férias.