Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea b da Medida Provisória nº 1.045 de 27 de Abril de 2021
Rejeitada Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ) no âmbito das relações de trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São medidas do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:
I
o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
II
a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
III
a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Parágrafo único
O disposto no caput não se aplica:
I
no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
a
aos órgãos da administração pública direta e indireta; e
b
às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias; e
II
aos organismos internacionais.