Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.043 de 16 de Abril de 2021
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.693.315.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.693.315.000,00 (dois bilhões seiscentos e noventa e três milhões trezentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo.