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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.043 de 16 de Abril de 2021

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.693.315.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.693.315.000,00 (dois bilhões seiscentos e noventa e três milhões trezentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 1.043 /2021