Medida Provisória nº 1.043 de 16 de Abril de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.693.315.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.693.315.000,00 (dois bilhões seiscentos e noventa e três milhões trezentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2021 - Edição extra