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Artigo 22, Inciso XI da Medida Provisória nº 1.042 de 14 de Abril de 2021

Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE e altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre secretarias.

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Art. 22

Ficam revogados:

I

o art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991;

II

os seguintes dispositivos da Lei nº 8.460, de 1992:

a

o art. 10;

b

o art. 15; e

c

o art. 16;

III

o art. 17 da Lei nº 9.028, de 1995;

IV

o § 2º do art. 28 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998;

V

o art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001;

VI

os art. 7º e art. 8º da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002;

VII

o art. 3º da Lei nº 10.556, de 13 de novembro de 2002;

VIII

o art. 19 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003;

IX

o art. 10 da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003;

X

o § 3º do art. 1º da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006;

XI

o art. 11 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006;

XII

os seguintes dispositivos da Lei nº 11.526, de 2007:

a

a tabela "b" do Anexo I;

b

a tabela "a" do Anexo II; e

c

a primeira tabela "a" e as tabelas "c" e "h" do Anexo III;

XIII

o art. 264 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 ; e

XIV

da Lei nº 13.346, de 2016:

a

o art. 1º;

b

os § 5º e § 6º e o caput do art. 2º;

c

o art. 8º;

d

o Anexo I;

e

o Anexo III; e

f

os demais dispositivos. Cláusula de vigência

Art. 22, XI da Medida Provisória 1.042 /2021