Artigo 22 da Medida Provisória nº 1.042 de 14 de Abril de 2021
Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE e altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre secretarias.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ficam revogados:
I
o art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991;
II
os seguintes dispositivos da Lei nº 8.460, de 1992:
a
o art. 10;
b
o art. 15; e
c
o art. 16;
III
o art. 17 da Lei nº 9.028, de 1995;
IV
o § 2º do art. 28 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998;
V
o art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001;
VI
os art. 7º e art. 8º da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002;
VII
o art. 3º da Lei nº 10.556, de 13 de novembro de 2002;
VIII
o art. 19 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003;
IX
o art. 10 da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003;
X
o § 3º do art. 1º da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006;
XI
o art. 11 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006;
XII
os seguintes dispositivos da Lei nº 11.526, de 2007:
a
a tabela "b" do Anexo I;
b
a tabela "a" do Anexo II; e
c
a primeira tabela "a" e as tabelas "c" e "h" do Anexo III;
XIII
o art. 264 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 ; e
XIV
da Lei nº 13.346, de 2016:
a
o art. 1º;
b
os § 5º e § 6º e o caput do art. 2º;
c
o art. 8º;
d
o Anexo I;
e
o Anexo III; e
f
os demais dispositivos. Cláusula de vigência