Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.041 de 30 de Março de 2021
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.324.320.142,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.324.320.142,00 (cinco bilhões trezentos e vinte e quatro milhões trezentos e vinte mil cento e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.