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Artigo 6º da Medida Provisória nº 104 de 13 de Novembro de 1989

Cria empregos, funções comissionadas e funções gratificadas nas tabelas permanentes das instituições de ensino superior que menciona, e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Medida Provisória correrão à conta dos recursos orçamentários das respectivas instituições de ensino superior referidas nos arts. 1º e 2º.

Anexo

Texto

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