Artigo 6º da Medida Provisória nº 104 de 13 de Novembro de 1989
Cria empregos, funções comissionadas e funções gratificadas nas tabelas permanentes das instituições de ensino superior que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Medida Provisória correrão à conta dos recursos orçamentários das respectivas instituições de ensino superior referidas nos arts. 1º e 2º.