Artigo 5º da Medida Provisória nº 104 de 13 de Novembro de 1989
Cria empregos, funções comissionadas e funções gratificadas nas tabelas permanentes das instituições de ensino superior que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O disposto no art. 11, inciso II, da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989 , e no art. 4º da Lei nº 7.822, de 20 de setembro de 1989, não se aplica às funções comissionadas, às funções gratificadas e aos empregos criados por esta Medida Provisória.