Artigo 4º da Medida Provisória nº 104 de 13 de Novembro de 1989
Cria empregos, funções comissionadas e funções gratificadas nas tabelas permanentes das instituições de ensino superior que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os empregos a que se referem os arts. 1º e 2º serão providos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes.