JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória nº 104 de 13 de Novembro de 1989

Cria empregos, funções comissionadas e funções gratificadas nas tabelas permanentes das instituições de ensino superior que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O provimento das funções comissionadas e das funções gratificadas de que trata o art. 1º dar-se-á de conformidade com o disposto nos arts. 2º , 3º e 4º do Decreto nº 95.689, de 29 de janeiro de 1988.

Art. 3º da Medida Provisória 104 /1989