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Artigo 2º da Medida Provisória nº 104 de 13 de Novembro de 1989

Cria empregos, funções comissionadas e funções gratificadas nas tabelas permanentes das instituições de ensino superior que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, nas Tabelas Permanentes da Fundação Universidade Federal de Rondônia e da Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei, os empregos particularizados nos Anexos III e IV desta Medida Provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 104 /1989