Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Medida Provisória nº 104 de 13 de Novembro de 1989

Cria empregos, funções comissionadas e funções gratificadas nas tabelas permanentes das instituições de ensino superior que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam criados, nas Tabelas Permanentes da Fundação Universidade Federal de Rondônia e da Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei, os empregos particularizados nos Anexos III e IV desta Medida Provisória.

Anexo

Texto

>