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Artigo 12, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 1.039 de 18 de Março de 2021

Institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).

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Art. 12

Na contratação dos serviços necessários à operacionalização do Auxílio Emergencial 2021, de que trata esta Medida Provisória, serão dispensados os estudos técnicos preliminares e será adotado projeto básico simplificado.

§ 1º

O projeto básico simplificado de que trata o caput , conterá:

I

declaração do objeto;

II

fundamentação simplificada da contratação;

III

descrição resumida da solução apresentada;

IV

requisitos da contratação;

V

justificativa de preço; e

VI

adequação orçamentária.

§ 2º

A vigência dos contratos administrativos de que trata o caput será de seis meses, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de pagamento do Auxílio Emergencial 2021, de que trata esta Medida Provisória.

Art. 12, §1º da Medida Provisória 1.039 de 18 de Março de 2021