Artigo 12 da Medida Provisória nº 1.039 de 18 de Março de 2021
Institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).
Acessar conteúdo completoArt. 12
Na contratação dos serviços necessários à operacionalização do Auxílio Emergencial 2021, de que trata esta Medida Provisória, serão dispensados os estudos técnicos preliminares e será adotado projeto básico simplificado.
§ 1º
O projeto básico simplificado de que trata o caput , conterá:
I
declaração do objeto;
II
fundamentação simplificada da contratação;
III
descrição resumida da solução apresentada;
IV
requisitos da contratação;
V
justificativa de preço; e
VI
adequação orçamentária.
§ 2º
A vigência dos contratos administrativos de que trata o caput será de seis meses, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de pagamento do Auxílio Emergencial 2021, de que trata esta Medida Provisória.