Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.032 de 24 de Fevereiro de 2021
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.861.205.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.861.205.000,00 (dois bilhões oitocentos e sessenta e um milhões duzentos e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo.